REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL

Campuseiros Empreendem

Inscrições encerradas! Nos próximos dias, comunicaremos os selecionados


DO CONCURSO CULTURAL

1. O Concurso Cultural denominado “Campuseiros Empreendem” é promovido pela FUTURA NETWORKS DO BRASIL CONSULTORIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº 09.150.231/0001-56, estabelecida na Rua Apinajés, nº 2.018, Bairro Sumaré, na Capital do Estado de São Paulo, CEP 01258-000, Inscrição Municipal: 3686.292-4 e Inscrição Estadual: isento.
 

2. O Concurso Cultural é dirigido aos campuseiros (participantes do evento Campus Party Brasil 2011). Os prêmios
aos vencedores serão divulgados, em momento oportuno, no site http://www.campus-party.com.br/2011/campuseiros-apresentam.html.

3. A participação neste certame é voluntária e gratuita. Ainda, independe da sorte.

3.1. Somente poderão participar do concurso aquelas pessoas denominadas campuseiros, as quais participam do evento denominado Campus Party Brasil 2011.
3.2. No momento que um projeto for selecionado, seu representante receberá a entrada para participar do evento.
3.3. As inscrições de projetos é livre, podendo qualquer um se inscrever.

4. Não poderão participar deste concurso pessoas jurídicas e demais empregados, fornecedores e parceiras da FUTURA NETWORKS DO BRASIL CONSULTORIA LTDA., bem como as demais pessoas que operacionalizam o evento.

5. O presente Concurso não está sujeito a autorização prévia do agente regulador, conforme Lei 5.768/71 e Decreto 10.951/72.


DA PARTICIPAÇÃO

6. O Concurso Cultural irá escolher os melhores projetos de produto ou serviço, os quais se incluam nos requisitos da cláusula 9 (nona) deste regulamento, nas categorias Campuseiros Empreendem – Geral e Campuseiros Empreendem – aplicativos para dispositivos móveis.

7. O concurso do Campuseiros Empreendem – aplicativos para dispositivos móveis será exclusivo para aplicativos para dispositivos móveis.

8. A FUTURA NETWORKS DO BRASIL CONSULTORIA LTDA. irá dispor em seu site um link convidando as pessoas a participarem do concurso, devendo os interessados tomar as seguintes providencias:
• Entrar no site www.campus-party.com.br;
• Clicar no link Campuseiros Apresentam;
• Seguir os passos mencionados na página;
• Ter ciência de que, ao seguir os passos descritos e enviar as informações solicitadas, automaticamente aceitará as bases do concurso.

9. Para participar o interessado deverá preencher os seguintes requisitos:

A) Inovação: o projeto deve ter uma diferenciação tecnológica e/ou competitiva em relação ao que existe em seu ramo de atividade, assim como um grande potencial de mercado.

B) Aplicação Tecnológica: o projeto deve ser de um produto ou serviço que solucione, claramente, um problema oucarência do mercado atual ou futuro, nacional ou internacional.

C) Espírito: o empreendedor deve estar preparado e ciente dos desafios e obstáculos relacionados à criação de uma grande empresa. Deve, também, estar disposto a trabalhar em equipe, compartilhando decisões e riscos. Os autores dos projetos inscritos terão todos os direitos legais sobre seus conteúdos e poderão interagir diretamente com parceiros de mercado interessados em suas idéias inovadoras.

D) Plano de Negócio: é o melhor instrumento para traçar um retrato fiel do mercado, do produto e das atitudes do empreendedor. Desenvolver o plano de negócio é um sinal de maturidade e planejamento e é através dele que quem pretende iniciar uma empresa tem mais segurança para alcançar o êxito e também ampliar ou promover inovações.

E) Enviar a url de um vídeo ou apresentação constante em página de compartilhamento de vídeos e/ou arquivos da internet para o e-mail (campuseirosapresentam@campus-party.com.br) explicando exatamente como funciona o projeto. O vídeo não poderá ter mais que 5 (cinco) minutos; e a apresentação não poderá ter mais que 20 (vinte) slides.  

10. O Concurso terá validade em todo o território nacional, estando vigente entre os dias 26 de novembro de 2010 à 05 de janeiro de 2011.

11. O interessado deverá enviar a url do vídeo ou apresentação constante em página de compartilhamento de vídeos e/ou arquivos da internet até as 23 horas do dia 05 de janeiro de 2011.

12.  Somente serão aceitos os vídeos enviados nos meios dispostos neste regulamento.

DA ELEIÇÃO DOS VENCEDORES E DISPOSIÇÕES GERAIS

13. O concurso será dividido em três etapas:

A) Na primeira etapa a FUTURA NETWORKS DO BRASIL CONSULTORIA LTDA. escolherá os 30 (trinta) melhores projetos, sendo 20 (vinte) do Campuseiros Empreendem Geral e 10 (dez) do Campuseiros Empreendem – aplicativos para dispositivos móveis, os quais passarão para a próxima etapa.

B) Na segunda etapa, a ser realizada nos dias 20 e 21 de janeiro de 2011, os autores dos 30 (trinta) melhores projetos se apresentarão para um grupo de jurados, previamente escolhidos pela FUTURA NETWORKS DO BRASIL CONSULTORIA LTDA., sendo que a apresentação deverá ter uma duração de, no máximo, 10 (dez) minutos. Serão escolhidos os 10 melhores projetos, sendo 6 (seis) do Campuseiros Empreendem Geral e 4 (quatro) do Campuseiros Empreendem – aplicativos para dispositivos móveis, os quais passarão para a próxima etapa.

C) Na terceira etapa, a ser realizada no dia 22 de janeiro de 2011, os autores dos 10 (dez) projetos se apresentarão para um grupo de jurados fomados por investidores, previamente escolhidos pela FUTURA NETWORKS DO BRASIL CONSULTORIA LTDA., sendo que a apresentação deverá ter uma duração de, no máximo, 5 (cinco) minutos. Após, os investidores terão, no máximo, 10 (dez) minutos para analisarem e avaliarem a viabilidade de cada projeto. Adicionais 5 (cinco) minutos serão dedicados a perguntas do público aos criadores do projeto.

i.
Para a escolha dos ganhadores, serão contabilizadas as notas recebidas por cada projeto nas fases 2 e 3, como disposto nos itens 13.B e 13.C.   

14. Os três melhores classificados de cada categoria serão premiados e os prêmios serão divulgados através do site oficial do evento (http://www.campus-party.com.br) antes do início do evento.

15. O projeto será desclassificado caso o comportamento de um dos integrantes do projeto seja inadequado ou viole direito de terceiros.

16. A decisão da FUTURA NETWORKS DO BRASIL CONSULTORIA LTDA. é soberana, não sendo possível a interposição de qualquer recurso.

17. Os resultados serão disponibilizados através do site www.campus-party.com.br.

18.  Caso a organização não consiga contatar os vencedores, estes perderão seus direitos sobre o prêmio sem que, por este, a organização precise pagar qualquer tipo de indenização. A organização reserva para si o direito de decidir, neste caso, se realiza novo concurso para oferecer os ingressos a outros participantes ou se, pelo contrário, não entregará os prêmios a nenhuma pessoa.

19.  A organização não se responsabiliza pelos custos de deslocamento do vencedor desde sua origem até a cidade de São Paulo/SP.

20.  A organização não entregará ao vencedor nenhum tipo de vantagem para seu deslocamento ou estadia durante o evento, assim como não ficará encarregada da alimentação durante os dias do evento.

21.  Este Concurso Cultural tem caráter exclusivamente recreativo cultural.

22.  A FUTURA NETWORKS DO BRASIL CONSULTORIA LTDA. não responsabiliza-se por participações que não sejam computadas por problemas técnicos que ocorram na transmissão dos dados.

23.  Os participantes cedem gratuitamente os direitos patrimoniais sobre o projeto realizado, autorizando a FUTURA NETWORKS DO BRASIL CONSULTORIA LTDA. a usar e divulgar a imagem do mesmo, apresentado-os como ferramentas de difusão ou publicidade, incluindo a divulgação ou utilização destes em suas páginas de internet, atuais ou futuras, ou qualquer outro meio, desde que cite a autoria.

24. O participante autoriza, desde já, a utilização do seu nome e do seu projeto em qualquer mídia existente.

25.  A FUTURA NETWORKS DO BRASIL CONSULTORIA LTDA. poderá incluir os dados enviados a suas bases de dados e listas de contatos e terá, como obrigação, a necessidade de fornecer esta informação caso uma autoridade competente assim o determine. Caso o usuário queira ser excluído da lista de contatos, deverá fazer contato seguindo as instruções dispostas no e-mail enviado pela organização ou empresa terceira. A organização também deixa aberta a possibilidade de troca, tanto das datas, quanto do local do evento, por conta de motivos de força maior.

26.  O participante somente poderá enviar projeto de sua autoria, não podendo constituir-se em plágio.

27.  Não cabe a FUTURA NETWORKS DO BRASIL CONSULTORIA LTDA. nenhuma responsabilidade pelo envio de projetos de terceiros, de modo que os participantes responderão por qualquer reivindicação.

28.  Responderá civil e criminalmente o participante que utilizar-se de meios fraudulentos, sendo excluído do Concurso Cultural.

29.  Os projetos de conteúdo ilícito e imoral serão desclassificados.

30.  O participante, no ato da inscrição, aceita todos os termos deste regulamento.

São Paulo, 25 de novembro de 2010.
Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda.


ANEXO 1: Modifica-se o prazo de inscrição de projetos estabelecido nas cláusulas 10 e 11 acima, ampliando até o dia 5 de janeiro de 2011.

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